Ex-companheiro da vítima violou a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da ex-companheira, de acordo com a decisão do juiz da 7ª Vara Cível de Vitória
Uma moradora de Vitória será indenizada em R$ 50 mil por danos morais após suposto vazamento de vídeo íntimo, e divulgação do material por parte do homem que o recebeu. De acordo com a sentença do juiz da 7ª Vara Cível de Vitória, Marcos Assef do Vale Depes, o valor da condenação deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.
Segundo as informações do processo, repassadas pelo Tribunal de Justiça (TJ-ES), a mulher mantinha um relacionamento amoroso com o responsável por repassar o suposto vídeo, sendo que ele, quando os fatos ocorreram, residia no estado de Minas Gerais.
Ainda de acordo com as informações do processo, sempre que o companheiro solicitava, a mulher gravava os momentos íntimos dos dois. O material sempre ficava salvo no celular dela.
Porém, após mandar um vídeo solicitado pelo autor, a mulher alega ter se colocado em meio a uma situação irreversível, uma vez que o conteúdo, após recebido pelo homem, foi repassado para terceiros.
A partir das conversas salvas e juntadas aos autos autos do processo como prova, fica nítida a constante negativa da mulher em mandar o vídeo. Ela cedeu ao pedido após muita insistência do companheiro, que prometeu tomar todo cuidado com o material.
A vítima também disse, na ação cível, que viveu uma grande humilhação e exposição, além de ter sua intimidade amplamente invadida. Segundo a sentença do magistrado, o homem violou a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da ex-companheira.
CBN Vitória/A Gazeta
Uma moradora de Vitória será indenizada em R$ 50 mil por danos morais após suposto vazamento de vídeo íntimo, e divulgação do material por parte do homem que o recebeu. De acordo com a sentença do juiz da 7ª Vara Cível de Vitória, Marcos Assef do Vale Depes, o valor da condenação deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.
Segundo as informações do processo, repassadas pelo Tribunal de Justiça (TJ-ES), a mulher mantinha um relacionamento amoroso com o responsável por repassar o suposto vídeo, sendo que ele, quando os fatos ocorreram, residia no estado de Minas Gerais.
Ainda de acordo com as informações do processo, sempre que o companheiro solicitava, a mulher gravava os momentos íntimos dos dois. O material sempre ficava salvo no celular dela.
Porém, após mandar um vídeo solicitado pelo autor, a mulher alega ter se colocado em meio a uma situação irreversível, uma vez que o conteúdo, após recebido pelo homem, foi repassado para terceiros.
A partir das conversas salvas e juntadas aos autos autos do processo como prova, fica nítida a constante negativa da mulher em mandar o vídeo. Ela cedeu ao pedido após muita insistência do companheiro, que prometeu tomar todo cuidado com o material.
A vítima também disse, na ação cível, que viveu uma grande humilhação e exposição, além de ter sua intimidade amplamente invadida. Segundo a sentença do magistrado, o homem violou a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da ex-companheira.
CBN Vitória/A Gazeta
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