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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspendeu, na noite desta segunda-feira, a liminar que determinava o arresto de R$ 1,5 bilhão das contas do Estado para o pagamento dos salários de abril dos servidores. Na decisão, ele levou em consideração o “perigo de irreversibilidade da liminar concedida pela primeira instância e o risco de grave lesão à ordem econômica do Estado”.
Além disso, o presidente do TJ também determinou que os mandados de arresto sejam recolhidos e que ofícios sejam expedidos para instituições financeiras relacionadas ao caso, a fim de que sejam informadas sobre a suspensão.
No dia 3 de maio deste ano, a presidência do TJ já havia suspendido uma decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ao avaliar que o seu cumprimento implicaria em risco de grave lesão à economia e à ordem pública estadual.
Na manhã desta segunda-feira, o juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública, Leonardo Grandmasson, havia determinado o arresto de R$ 1.561 milhão das contas do estado para o pagamento dos 465 mil servidores ativos e inativos. A decisão acolheu um pedido da Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores do estado (Fasp), que ingressou na semana retrasada com uma liminar solicitando que o governo cumpra uma decisão da Justiça que impõe o depósito dos salários dos funcionários públicos no calendário original (no segundo dia útil, ao invés de décimo).
O juiz ressaltou em seu despacho que o valor não pode ser sacado de verbas destinadas da Educação, Saúde e Segurança, assim como das contas vinculadas aos repasses obrigatórios para os municípios e para os poderes que têm autonomia orçamentária, a exemplo do Judiciário e Legislativo.
Ainda segundo a decisão, caso não haja saldo suficiente na conta do Tesouro Estadual, será realizado arresto em outras contas do governo. O pagamento pode ser percebido ainda nesta segunda ou amanhã (terça-feira) pelos servidores.
Campos 24 Horas
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