Páginas

sexta-feira, 20 de maio de 2016

STF SUSPENDE LEI QUE AUTORIZAVA USO DA ‘PÍLULA DO CÂNCER’


Foto: Cecília Bastos-USP/Imagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira, a Lei 13.269, que liberava a fabricação e a distribuição da fosfoetanolamina sintética, chamada de pílula do câncer. Sancionada pela presidente agora afastada Dilma Rousseff, a norma permitia que pacientes diagnosticados com a doença usem a substância por livre escolha.
Seis ministros votaram por suspender a distribuição da pílula. Outros quatro votaram a favor de liberar a substância apenas para doentes em estágio terminal.
O julgamento foi motivado por uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Médica Brasileira (AMB). A entidade alegou que não há conhecimento cientifico sobre a eficiência da fosfoetanolamina ou sobre os efeitos colaterais do uso da substância, que jamais foi propriamente testada em seres humanos. “Sua liberação é incompatível com direitos constitucionais fundamentais como o direito à saúde, o direito à segurança e à vida, e o princípio da dignidade da pessoa humana”, diz a ação. 

A Gazeta


Nenhum comentário:

Postar um comentário