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sexta-feira, 8 de julho de 2016

NOTÍCIAS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO "TICKET" DE BOM JESUS DO NORTE!

foto: arquivo pessoal da Presidente Mirella
"*Os 32 servidores que receberam TODOS os ticket's atrasados, tiveram seus processos desarquivados a pedido do SINDSERV-ABC e as fichas financeiras destes 32 já foram disponibilizadas pela prefeitura para o cumprimento de sentença.Os 32 deverão comparecer ao sindicato para assinarem nova procuração, (pois o advogado não é o mesmo da época dos processos) com as seguintes informações:

-Número da identidade,
-Número do CPF,
-Endereço e
-Estado civil.
*O PODER JUDICIÁRIO concedeu liminar para a volta do pagamento do ticket para ALGUNS PROCESSOS a partir de agosto de 2016.
A listagem dos servidores estará disponível na sede do sindicato nesta segunda-feira, dia 11 de julho.
DEPOIS, SERÁ EXPLICADO o valor de R$150,00.
Segue parte da sentença judicial.
"Forte em tais razões, com supedâneo nos regramentos permissivos do art. 300 e 311 do NCPC, DEFIRO a liminar de antecipação dos efeitos da tutela, DETERMINANDO que o Município/requerido, na pessoa do Prefeito Municipal - Sr. UBALDO MARTINS, ou quem as suas funções estiver exercendo, promova, a partir da próxima folha de pagamento (JULHO/2016), a favor do(a) Requerente, a (re)implantação do benefício denominado AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme definido na Lei Municipal nº 037/2012 e posteriormente regulamentado, imprimindo-se todas as diligências necessárias.
Ao ser determinada a (re)implementação do benefício em próxima folha de pagamento do Município (JULHO/2016), e, restando o fiel cumprimento desta r. Decisão a cargo do PREFEITO MUNICIPAL - Sr. UBALDO MARTINS, o qual deverá ser pessoalmente notificado por mandado judicial, fixo multa mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a ser paga pelo próprio, e não pelo Município/Requerido, em caso de cumprimento a destempo ou de não cumprimento da presente ordem judicial.
Atenta à fixação de astreinte, alinhada no parágrafo anterior, fixo provisório teto/limite em patamar de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que poderá ser posteriormente redirecionado e/ou redimensionado no curso do processo."
Mirella Ferreira Crespo
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Bom Jesus do Norte

Blog do Jailton da Penha

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