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segunda-feira, 8 de agosto de 2016

APOSENTADOS DE 60 ANOS ESTARÃO FORA DO PENTE- FINO

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Foto: Divulgação

Os aposentados do INSS por invalidez com mais de 60 anos de idade ficarão mesmo de fora do pente-fino que o governo vai fazer nos benefícios por incapacidade. A Portaria Interministerial 127 que saiu na última sexta-feira no Diário Oficial da União, e regulamenta a convocação para novas perícias de segurados que recebem benefícios por incapacidade, confirmou a informação que O DIA publicou na edição de 12 de julho.
O parágrafo primeiro da Artigo 1º da portaria diz que “a convocação de que trata o caput não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado sessenta anos de idade”. O objetivo do censo, que também abrange segurados que recebem auxílio-doença há mais de 24 meses, é detectar possíveis fraudes na concessão dos benefícios.
Esse grupo de aposentados por invalidez está respaldado por legislação que exime idosos acima dessa idade de fazer perícias. A Lei 13.063/2014 foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff. Os pensionistas que completaram 60 anos também são beneficiados pela legislação.
Atualmente, o INSS paga 3,2 milhões de aposentadorias por invalidez, sendo que 50% são segurados que têm mais de 60 anos de idade.
Os primeiros a serem chamados para fazer a revisão serão os segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos. Já os aposentados por invalidez estarão em uma segunda leva de chamadas, que devem ser por carta.
A portaria estabelece como critérios a idade do segurado para que faça a nova perícia. Deverão comparecer na frente os aposentados mais novos e depois os mais velhos. Também será levado em conta o tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
A regulamentação ocorreu um mês após o governo anunciar que fará o pente-fino na concessão de benefícios por incapacidade por meio da Medida Provisória 739/2016.
Para os segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois ano serão chamados primeiramente os que têm benefícios sem data de término ou sem data de comprovação da incapacidade. Em seguida, o critério vai considerar o tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor; e idade do segurado, na ordem da menor para a maior idade.
A revisão das perícias deveria ser feita a cada dois anos a fim de verificar se o segurado estão em condições de voltar ao mercado de trabalho e não precisem mais receber auxílio-doença. No entanto, a convocação não ocorre há oito anos.

Campos 24 Horas


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