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quarta-feira, 3 de agosto de 2016

CÂMARA DE APIACÁ/ES ABRE COMISSÃO PROCESSANTE CONTRA O PREFEITO BETINHO


Não atende a requerimentos dos vereadores; pedida cassação de mandato

A Câmara Municipal de Apiacá/ES abriu procedimento de investigação contra o prefeito Humberto Alves de Souza – Betinho, em face de representação protocolada pelo cidadão Rodrigo Melo Mota. Segundo este, que diz participar ativamente das reuniões dos vereadores nas sessões ordinárias semanais, “presenciou o descaso do prefeito ao não responder aos requerimentos solicitados pelos edis, onde constavam diversos pedidos de informações sobre o funcionamento da máquina pública, impedindo os vereadores de exercerem sua função constitucional de fiscalizar os atos da administração pública municipal e terem acesso às informações que, diga-se de passagem, são públicas”.
Presidida pelo vereador Diego Viana Carneiro (PT) e relatada por seu colega Paulo Sérgio da Silva (PPS), tendo ainda como membro Cláudio Luiz Moreira Chierici (SD), a Comissão Processante decorrente da Resolução 008/2016, de 06/07/16 enumera alguns requerimentos, entre outros existentes, ignorados pelo prefeito Betinho. São eles:
001/2015 – Este requerimento já é uma reiteração ao de número 09/2014. De autoria do vereador Diego Viana Carneiro, solicita ao prefeito informações sobre os valores gastos com cada veículo das secretarias municipais, encaminhando recibos discriminatórios dos valores gastos com combustível, quilometragens rodadas, talões de fornecedores, notas fiscais e cópias dos cheques;
004/2015 – O vereador Cláudio Luiz Moreira Chierici pede a relação das máquinas que atendem ao Pronaf e a relação de pagamento das taxas que foram aprovadas no Conselho Municipal de Agricultura, com indicação do saldo da conta;
006/2015 – A relação de funcionários que prestam serviços à empresa Pilares, bem como o comprovante de arrecadação de INSS e PIS foram solicitados pelo vereador Paulo Sérgio da Silva;
010/2015 – O vereador Paulo César de Oliveira solicita ao prefeito que providencie a atualização do Portal de Transparência, incluindo o Setor de Contabilidade, atrasado desde agosto de 2014;
037/2015 – O vereador Diego solicitou ao prefeito que informasse os valores gastos para a realização da Festa de Apiacá, incluindo os gastos com shows, bem como o montante arrecadado com as barracas.
040/2015 – Vereadores infra-assinados elaboraram este requerimento que solicitava as informações sobre qual a listagem de fornecedores, ordens de serviços e o devido cronograma de pagamentos de janeiro a setembro daquele ano, e quais os pagamentos dentro deste cronograma foram realizados e os que se encontravam pendentes.
042/2015 – Também um grupo de vereadores assinaram este requerimento informes sobre quais as linhas de transporte escolar que operavam no município; quais distâncias, distintamente, percorridas; quais pessoas (físicas ou jurídicas) foram contratadas para operar as linhas e quais pagamentos foram realizados aos operadores do transporte, de forma individualizada, no período de janeiro a setembro daquele ano;
043/2015 – Vereadores infra-assinados solicitaram a disponibilização de todo o processo licitatório (ou dispensa de licitação) relativo à Praça Saudável, bem como o relativo à construção da rampa do Apiacá Lítero Clube;
044/2015 – Grupo de vereadores pedem a relação do maquinário da Secretaria de Agricultura e Obras (em funcionamento, em manutenção e inutilizados);
046/2015- Grupo de vereadores solicitam cópia das anotações de quilometragem do veículo Fiat Uno, da Secretaria de Saúde, que atende a comunidade do distrito de Bonsucesso, qual a quilometragem rodada em junho, julho, agosto e setembro daquele ano e a listagem de todos os abastecimentos do referido veículo nesses meses.
050/2015 – O vereador Paulo Sérgio da Silva pediu o cronograma das máquinas, caminhões e tratores no período de nov/2015 a nov/2016, com lista de nomes e devidos pagamentos na Ordem de Serviço;
052/2015 – Grupo de vereadores solicita todo o processo licitatório (ou dispensa) relativo às vigas e pranchões da gestão do ex-secretário de Obras, Abimar Lúcio da Silva Oliveira, assim como a informação de como e onde estava funcionando a Defesa Civil, bem como o nome do secretário responsável pelo setor (ou seu representante) e o salário percebido;
057/2015 – O vereador Diego Viana Carneiro solicitou a informação sobre o valor gasto com a Secretaria de Esportes em 2015, com o encaminhamento das notas fiscais.
058/2015 – O vereador Cláudio Luiz Moreira Chierici perguntou ao prefeito qual teria sido o motivo do cancelamento da licitação da empresa encarregada da manutenção da iluminação pública e por que, em 15 dias, não houve nova licitação. Além disso, o edil solicitou informações sobre o valor gasto com o contrato de emergência da empresa e quanto o município arrecadou, por mês, de contribuição de iluminação pública no ano de 2015.
A não observância aos preceitos constitucionais previstos no Art. 37, Caput c/c, Arts. 74 e 75 da Constituição Federal, como as imputadas ao prefeito Betinho constitui infração político/administrativa nos termos do Decreto-Lei 201/67, Art. 4, Incs. II e III. “Infere do exposto que o prefeito municipal, na sua gestão, praticou inúmeros atos contrários a expressas disposições legais, contrariando os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública”, acusou o cidadão Rodrigo Melo Mota, requerendo a cassação do prefeito Betinho, “para que se evite um dano ainda maior ao município com a continuidade de uma gestão administrativa municipal negligente, arbitrária, ilegal por parte do prefeito do município de Apiacá, Sr. Humberto Alves de Souza”, encerra o denunciante.
O prefeito Betinho, segundo a Lei, comete atos de improbidade administrativa: “A reiterada omissão do prefeito em responder a pedidos de informação encaminhados pelo Poder Legislativo local configura conduta contrária à legalidade e à lealdade às instituições, o que é sancionado pelo art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Em se tratando a publicidade um dos princípios nucleares da atividade administrativa (art. 37 da Carta Constitucional) e sendo exatamente a fiscalização e o controle dos atos do Executivo uma das principais tarefas reservadas pela Constituição Federal ao Poder Legislativo (art. 49, X, da Carta Constitucional), mostra-se gravemente ofensiva à legalidade e ao dever de lealdade às instituições deixar o prefeito, de forma reiterada e injustificada, de atender a pedidos de informações sobre dados relevantes da administração municipal”.

Jornal Repórter

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