Foto: Guito Moreto/Agência O Globo
Cada vez mais aguda, a crise financeira estadual leva o governo a adotar atitudes cada vez mais drásticas. Além do decreto que sairá até amanhã, proibindo novas nomeações de servidores, o estado lançará mão de uma enxurrada de demissões de cargos comissionados. Segundo fontes, isso ocorrerá até o fim do mês.
Há informação ainda de que o Executivo estuda publicar outro decreto para exoneração de concursados que estão em estágio probatório, caso ultrapasse o limite de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que não está longe de acontecer.
A situação é tão alarmante, que fontes dizem que o governo também cogita demitir servidor estável. As exonerações previstas pela LRF, quando o estado estoura o teto, devem priorizar comissionados, depois estágio probatório e, por último, o efetivo.
E o relatório de gastos do governo, entre janeiro e agosto deste ano — publicado ontem no DO —, mostra que o governo está por um fio de extrapolar o teto de 49% da receita corrente líquida com despesas da folha salarial. O estado atingiu 48,01% e já passou o limite prudencial da LRF, que é de 46,55%.
Para o presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo Corrêa (PSDB), o governo deve aplicar medidas para aumentar a receita e apresentar os resultados das ações criadas para isso.
“Todos os remédios agora são amargos. O estado só acabou com quatro secretarias (de 25 para 21), e poderia enxugar mais. Cadê os resultados das medidas para reduzir os 100 maiores contratos do estado? E a publicação do Fundo de Equilíbrio Fiscal, que obrigará as empresas a devolver 10% das isenções?”.
Luiz Paulo também ressalta que para demitir servidor, o governo terá que passar pelo crivo da Alerj. Isso porque a Casa criou emenda à LDO 2016, que proíbe demitir sem que antes o estado mande projeto ao Legislativo.
No entanto, interlocutores do governo destacam que essa medida está na LDO deste ano, ou seja, se extingue em 31 de dezembro. Sendo assim, o governo poderá sim publicar decreto para a exoneração de estágio probatório — e até de estável —, de forma que as demissões ocorram no ano que vem.
Caso isso ocorra, o Rio será o primeiro estado a demitir servidor para se enquadrar à LRF. A Constituição prevê indenização apenas para o estável (que passou dos três anos de estágio probatório) demitido. O valor equivale a um mês de salário por ano de serviço. Estágio probatório e comissionado não recebem.
Fonte O Dia/Ururau
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