Páginas

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

PACIENTES TÊM MAIS UMA CONQUISTA ATRAVÉS DA COMISSÃO DE SAÚDE DA ALERJ

semifercron

semifercron2
Divulgação
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a resolução 1431, da Secretaria Estadual de Saúde, que cria um grupo técnico de atenção aos pacientes de Atenção da Pessoa com Feridas Crônicas”. A partir da audiência, as necessidades dos pacientes vieram à tona.
– Existem pessoas que tratam essas feridas há mais de 20 anos e não se curam. O debate estava feridas cônicas. Essa nova legislação é resultado de um trabalho realizado pela Comissão de Saúde da Alerj, presidida pelo deputado estadual Jair Bittencourt, que teve início com a audiência pública “Discussão e Construção de uma Política Pública para esquecido. Nosso objetivo desde a audiência pública foi lutar para que fosse estabelecida uma política pública de atenção à pessoa com ferida crônica. E isso será possível através dessa resolução da Secretaria de Saúde – explica o deputado Jair Bittencourt.
No Estado do Rio, cerca de 350 mil pessoas sofrem com feridas crônicas. Entre as mais diagnosticadas estão a úlcera venosa e o pé diabético. Elas representam 90% dos casos no Rio. No caso do paciente com pé diabético, a falta de tratamento pode provocar a amputação do pé. No Brasil, são realizadas cem mil amputações por ano. Com prevenção e informação, esse número poderia cair pela metade.
RESOLUÇÃO SES N° 1431 DE 13 DE SETEMBRO DE 2016
CRIA O GRUPO TÉCNICO DE ATENÇÃO A FERIDAS CRÔNICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de estruturar no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Criar no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde o Grupo Técnico de Atenção a Feridas Crônicas composto conforme segue:
Coordenador – Representante da Subsecretaria de Unidade de Saúde.
Especialistas Técnicos:
Médicos: Representante do HEMORIO.
Representante do Hospital Estadual Getúlio Vargas.
Representante do Hospital Estadual Alberto Torres.
Representante do Hospital Estadual Carlos Chagas
Enfermeiros:Representante do Nível Central da SES.
Representante do Nível Central da SES.
Representante do CREMERJ.
Representante do COREN – RJ.
Representante da ALERJ.
Representante do Ministério Público.
Representante da Defensoria Pública.
Representante da Associação Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Caberá ao Grupo Técnico elaborar estudos para orientar a Secretaria de Estado de Saúde quanto a Protocolos e Procedimentos de Feridas Crônicas, sugerir Legislação sobre o assunto e opinar quando houver demanda judicial a respeito.
Art. 3° – Os Especialistas Técnicos foram escolhidos pelo Secretário de Estado de Saúde dentre os profissionais com reconhecimento saber e atuação na área.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2016
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Secretário de Estado de Saúde.

Divulgação

Nenhum comentário:

Postar um comentário