O ex-prefeito de Guaçuí, Vagner Rodrigues Pereira, e outras sete pessoas foram absolvidos em um processo de improbidade motivado por denúncia do Ministério Público devido a supostas fraudes na licitação para contratação de transporte escolar. Na sentença, publicada na última semana, o juiz da 1ª Vara de Guaçuí, Eduardo Geraldo de Matos, coloca que não existem provas de irregularidades no processo licitatório ou na execução dos serviços prestados entre 2008 e 2009.
O juiz também afirma que não houve comprovação de lesão ao erário, o que afastaria a hipótese de enriquecimento ilícito pelas partes envolvidas. Ele coloca que foi pago pela administração “o preço ajustado previamente e o serviço de transporte foi prestado efetivamente, inexistindo indícios de que o tenha sido de maneira insatisfatória”. Eduardo de Matos rechaça ainda a alegação de má-fé por parte do ex-prefeito e demais réus, servidores públicos e empresários. “Não houve a devida comprovação da vontade dos agentes em praticar os atos a ele imputados. Isso tudo afasta a má-fé em querer enriquecer ilicitamente ou causar prejuízo ao erário”, destaca. “Pelo contrário, a realização de procedimento licitatório, com efetiva prestação do serviço, e por preço dentro da normalidade, são circunstâncias que apontam para a boa-fé”, conclui.
Na ação de improbidade, o Ministério Público Estadual (MPES) afirmava que os denunciados Welinton Mendes Amora e José Antonio Ferreira, em comum acordo com o então prefeito, fundaram a empresa Guaserv - Serviços Comércio e Transporte Ltda -ME, colocando Gentil Ferreira da Costa e Rayani Mendes Amora como sócios-proprietários, com objetivo de fraudar a licitação para transporte de alunos da rede pública municipal.
De acordo com o MPES, a empresa venceu a licitação de todas as 25 linhas de transporte escolar, faturando cerca de R$ 900 mil. A denúncia cita ainda que a empresa funcionava no mesmo endereço de outra empresa, a São Jorge Turismo, de propriedade de Weliton e José Antonio. Também figuravam no processo, os nomes de Wanderli José de Almeida, Thiago Emanuel Spala Vitor e Arivelton dos Santos. Todos os citados foram absolvidos. O Ministério Público já recorreu da decisão.
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