O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma da rescisão: sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador), por justa causa (quando o trabalhador dá motivo à demissão) ou a pedido (quando o trabalhador pede demissão). Veja o resumo destes direitos no quadro e saiba mais na lei:http://bit.ly/CLTBrasil
Fonte: Senado Federal
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