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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

MUNICÍPIOS ARRISCAM VERBA POR FALHAS NOS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA

Cinco municípios do Sul do Espírito Santo foram condenados pela Justiça Federal por descumprir a Lei de Acesso à Informação em seus portais da transparência. Cachoeiro de Itapemirim, Atílio Vivácqua, Dores do Rio Preto, Ibatiba e Muqui receberam um prazo de 60 dias para regularizar a situação, e podem vir a perder recursos federais caso o problema não seja resolvido.

Dentre as irregularidades indicadas pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) estão ausência de editais de licitação e contratos na íntegra, falta de relatórios sobre pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, e prestação de contas dos anos anteriores incompletas.
A decisão judicial determina que a União não deve transferir recursos voluntários a nenhum dos municípios condenados até que os portais sejam atualizados.
Os cinco municípios fazem parte de um grupo de 38 prefeituras já acionadas judicialmente em julho de 2016, pelo mesmo motivo. Na época, o Ministério Público Federal avaliou o cumprimento das normas para disponibilização de dados e pedidos de informação, como parte da segunda etapa de monitoramento do projeto nacional "Ranking da Transparência".
Neste ano, as cinco prefeituras condenadas foram intimadas a comparecer em uma audiência de conciliação, nos meses de setembro e outubro. Enquanto Cachoeiro, Dores do Rio Preto e Muqui estiveram presentes, ainda que sem acordo, Ibatiba e Atílio Vivacqua nem sequer compareceram às audiências.
De acordo com a Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim, a maioria das prefeituras justifica as pendências com falta de pessoal e dificuldades tecnológicas. "O que se alega é que não há servidores aptos para dar cumprimento à lei, além de dificuldades para adquirir um software e suprir essa questão", disse a procuradora da República Renata Maia.
A procuradora ainda ressalta que o MPF-ES fica a cargo de fiscalizar os portais, mas qualquer cidadão que constate o descumprimento dessas medidas deve informar a irregularidade. Ela explica que a ausência de informação pode estar escondendo problemas mais graves na gestão. "Em alguns casos é o acesso a essas informações que permite constatar inconstâncias na gestão municipal, e a omissão desses dados pode indicar o descumprimento da lei."
Os municípios responderam à condenação afirmando estarem empenhados em corrigir as falhas dentro do prazo de 60 dias. Dentre as justificativas, Muqui atribui o atraso ao cancelamento das eleições de 2016 e à morte do ex-prefeito Aluísio Filgueiras. Já a prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim questionou as pendências, afirmando que criou um novo portal da transparência para a gestão atual.
A procuradora Renata Maia destaca que a sentença é do mês de novembro, o que indica que, independentemente da criação de um novo portal do município, ainda há pendências. "A atualização dos portais é uma obrigação constante, e deve ser fiscalizada a todo momento. Tanto pelo MPF, quanto pelo cidadão."
O Ministério Público Federal ainda vai recorrer às sentenças proferidas para esclarecer se há outras punições aos municípios que não cumprirem a lei dentro do prazo de 60 dias, além da perda de verba federal.
MAIS PREFEITURAS PODEM SER CONDENADAS
Todos os 26 municípios sob responsabilidade da Procuradoria da República no Sul do Estado foram acionados, em 2016, por pendências nos portais da transparência. Destes, 11 não firmaram o termo de ajustamento de conduta na audiência de conciliação: as cinco prefeituras já condenadas, além de Bom Jesus do Norte, Iconha, Itapemirim, Iúna, Presidente Kennedy e São José do Calçado. Segundo Renata Maia, os seis municípios restantes também poderão ser condenados.

Gazeta Online

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