Foto:Ilustrativa
A primeira parcela do 13º salário (50%) das domésticas deverá ser paga até 30 de novembro, como acontece com os funcionários de empresas. Além disso, na próxima terça-feira (07) vence o pagamento do salário referente ao mês de outubro, e os empregadores que tentaram acessar o sistema do eSocial, no início da manhã de quarta-feira (1º), enfrentaram instabilidade no site da Receita Federal, que ainda não informou o que causa o problema.
Sobre o pagamento da primeira parte do abono (assim como sobre o salário mensal) deverá ser feito o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que constará do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) de novembro, a ser pago até 7 de dezembro.
O restante do abono deverá ser quitado até 20 de dezembro. Sobre essa segunda parte incidirão a contribuição ao INSS, o FGTS e, eventualmente, o Imposto de Renda Retido na Fonte. Patrões e empregadas deverão ficar atentos, pois esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, a vencer em 5 de janeiro, já que o dia 7 cairá em um domingo. A contribuição previdenciária e o IRRF incidirão sobre o total do 13º.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, explica que se o empregador decidir antecipar o pagamento deve ficar atenção à data:
— Quando o prazo cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior a esses dias. Já o empregador que optar fazer o pagamento integral do 13º salário proporcional aos meses trabalhados, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro — afirma Avelino.
O empregador ainda deve considerar horas extras:
— O patrão deverá pegar as folhas de janeiro a outubro, somar as horas extras e dividir o total por dez meses, para obter a média. Além dessa média, precisará considerar o descanso semanal remunerado sobre a hora extra. As horas extras podem ser pagas na segunda parcela — explica Mário Avelino.
Confira o passo a passo
De acordo com a Secretaria da Receita Federal, para incluir o adiantamento do décimo terceiro salário no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica ‘eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento’ e informar o valor que foi adiantado ao empregado.
Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário, além do recibo do salário do mês de novembro. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Para a emissão da guia unificada, o trabalhador pode acessar o site do eSocial.
Canais de Pagamento
Os empregadores domésticos têm canais alternativos oferecidos pela rede bancária — como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do DAE, além do pagamento em guichê de caixa bancário.
Calendário
O empregador deve ficar atento a algumas datas de pagamento neste fim de ano.
– 07/11/2017 : Data limite para pagamento do DAE associado à competência outubro;
– 30/11/2017: Data limite para pagamento da 1ª parcela do 13º salário ao trabalhador;
– 07/12/2017: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro;
– 20/12/2017: Data limite para pagamento da 2ª parcela do 13º ao trabalhador;
– 05/01/2018: Data limite para pagamento do DAE associado à competência dezembro/2017 e aos encargos associados ao 13º salário.
Campos 24 Horas
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