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sábado, 9 de fevereiro de 2019

FRAUDE EM BOLSAS NA FACULDADE DE MEDICINA DE CAMPOS: MPF RECOMENDA MEDIDAS

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Faculdade de Medicina de Campos (FMC) uma série de medidas para combater a prática de fraude na obtenção de bolsas de estudo de caráter socioeconômico. A FMC deverá, no prazo de 30 dias, implementar as medidas administrativas necessárias para a efetivação das orientações. O MPF está investigando a eventual prática de crimes de uso de documentos falsos por alunos para obtenção de bolsas de estudo social, visto que há indícios de que, em alguns casos, foram prestadas informações ideologicamente falsas por interessados à Faculdade de Medicina de Campos.

Foi orientado que a universidade observe rigorosamente o critério legal de renda per capita máxima de até 3 salários mínimos, prevista na Lei nº 12.101/09, exigindo-se a comprovação de renda, por meio da apresentação dos três últimos contracheques, de todos os responsáveis pelo aluno. Além disso, a instituição de ensino deve analisar se o local de residência informado pelo interessado é compatível com a situação financeira indicada no questionário, realizando visita ao local, em caso de suspeita de fraude.
Medidas de prevenção, como constar observação de possível prática criminosa, no final do Formulário de Inscrição Socioeconômico, assinalando quais infrações da legislação que o estudante e responsáveis estariam transgredindo com a falsificação dos dados, foram recomendadas, além da realização de amplo trabalho de conscientização.
Ainda, para maior transparência, foi pedido que a instituição de ensino dê ampla publicidade à divulgação do Edital de Bolsas de Estudos Sociais e ao resultado, com a indicação da ordem de classificação de todos os inscritos e da relação de indeferidos, do Processo Seletivo de Bolsa de Estudo Social. Foi solicitado, ainda, que se apresente a lista de quantitativo total de alunos matriculados na instituição no 1º e 2º semestre de 2019, devendo constar ainda a identificação individual dos alunos pagantes, dos bolsistas integrais e parciais e dos bolsistas filhos de funcionários, para, inclusive, combater qualquer privilégio que esses possam ter.
Além da Lei nº 12.101/09, o MPF considera que possíveis fraudes no acesso a bolsas estudantis socioeconômicas infringem as previsões contidas no Decreto nº 8.242/2014 e na Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017, que prevê e normatiza uma série de pontos e regras acerca da oferta e posse das bolsas, como o estabelecimento de uma renda máxima do núcleo familiar do aluno e os documentos necessários para comprovação desta situação econômico familiar.
Em nota, a FMC informou que, na segunda-feira (4), a Fundação Benedito Pereira Nunes (FBPN), mantenedora da faculdade, por meio de seus diretores e acompanhados de quatro membros da Comissão de Bolsas de Estudos, estiveram reunidos na Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, com o procurador Bruno de Almeida Ferraz. No encontro, foi relatado que a FBPN tem tomado a iniciativa de aperfeiçoar os Editais do Processo Seletivo de Bolsa a fim de prevenir e evitar a tentativa de burla ao processo de concessão do benefício.
A universidade disse, ainda, que vem ocorrendo alteração semestral do grupo de estudantes selecionados, como bolsistas. “As recomendações expedidas já vêm sendo atendidas em sua ampla maioria. Em vários casos em que se constata a omissão de informações por parte do estudante ou até mesmo a prestação de informações falsas, a FBPN vem efetuando comunicações ao MPF, ao MPE e a PF, relatando tais indícios. Os mais recentes editais preveem não só a cassação da bolsa para os que incorrem neste tipo de delito, mas também os impedem de concorrer em dois semestres letivos futuros após o fato, como forma de sanção pela conduta delituosa. A FBPN tem trabalhado intensamente para que, dentro da legalidade, venha promover um processo de bolsas de estudos justo e disponível para aqueles que realmente necessitam do benefício”. (A.N.)

Folha 1

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