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sábado, 9 de fevereiro de 2019

TRE-RJ MANTÊM CONDENAÇÃO DO EX-PRESIDENTE DA ALERJ, PAULO MELO

TRE-RJ condena Paulo Melo, mantendo-o inelegível até 2024

Repasse de verba pública da Alerj para veículos de comunicação de Saquarema e doação acima do permitido são algumas das irregularidades
Na sessão plenária do dia 6 de fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a condenação de inelegibilidade do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) Paulo César Melo de Sá, por abuso de poder econômico, político e uso indevido dos meios de comunicação. Com a decisão, Paulo Melo fica inelegível por oito anos, a contar de 2016.
A Corte Eleitoral fluminense entendeu que houve repasse de verba pública da Alerj, entre os anos de 2011 e 2015, quando Paulo Melo exercia a Presidência do órgão, para veículos de comunicação do município de Saquarema, destinado à publicidade institucional, em troca da publicação de matérias favoráveis à campanha do candidato à Prefeitura de Saquarema em 2016, Hamilton Nunes de Oliveira. Também ficou configurada a distribuição de vale-combustível em troca do voto de eleitores. Além disso, restou comprovado que o ex-presidente da Alerj gastou R$ 4,1 milhões em benefício da campanha eleitoral do candidato a prefeito Hamilton, valor acima do teto de R$ 1,186 milhão, estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral, conforme Resolução 23.459/2015.
De acordo com o relator, desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi-Ramia, "expressivos valores foram repassados durante a sua gestão para o município de Saquarema e que, após a divulgação do seu apoio ao então candidato Hamilton, a mídia local passou a realizar reportagens, sem cunho jornalístico, visto que várias delas foram comprovadamente inventadas". Ainda segundo o desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi Ramia, "o extenso conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a ocorrência de ampla distribuição de combustível a eleitores, na cidade de Saquarema, por ocasião das Eleições de 2016". O magistrado ressaltou ainda que "o juízo de primeiro grau bem assinalou que o ex-presidente da Alerj atuou diretamente no estratagema, financiando a aquisição do combustível".
No mesmo processo, foi mantida a cassação do diploma e inelegibilidade dos vereadores de Saquarema Romacartt Azeredo de Souza, Guilherme Ferreira de Oliveira e Vanildo Siqueira da Silva e a inelegibilidade de Hamilton Nunes de Oliveira, e de Paulo Renato Teixeira Ribeiro, à época vereador do município. A Corte Eleitoral fluminense entendeu que, além de outras irregularidades, os vereadores Romacartt Souza e Vanildo da Silva, assim como o ex-vereador Paulo Renato, participaram do esquema de distribuição de combustível. O vereador Vanildo também foi condenado por distribuição de remédios, receitas e atestados médicos em troca de votos. Já com relação ao vereador Guilherme Oliveira, a Corte manteve a sua condenação por abuso de poder religioso consistente na entrega de vantagem pecuniária a líder religioso para angariar votos.
Por fim, o relator do processo, desembargador eleitoral Antônio Aurélio Abi-Ramia, determinou, "tendo em vista a gravidade dos fatos e o acervo fático apurado", que o Ministério Público Federal, na pessoa do coordenador da Força-Tarefa da Lava-Jato Eduardo El Hage, tutela coletiva do Ministério Público Estadual em Saquarema, bem como o Ministério Público com atuação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro sejam oficiados da decisão para as providências cabíveis. A Corte Eleitoral determinou ainda que a Procuradoria Geral de Justiça, o Conselho Regional de Medicina e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também sejam oficiados, tendo em vista a irregularidade relacionada à distribuição de remédios, receitas e atestados médicos.
Processo relacionado: RE 477-38

Assessoria de Comunicação Social do TRE-RJ

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