Foto/Alan Santos/Presidência da República
O PSL, do presidente Jair Bolsonaro, está irregular com o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 53 das 73 cidades do estado onde tem representatividade. Ou seja: a legenda não poderia disputar as eleições de 2020 nesses municípios. Os CNPJs dos diretórios, que deveriam ser ao menos provisórios, estão inativos. Por isso, a sigla não é nem oficializada.
O cancelamento ocorreu nos maiores colégios eleitorais, como Duque de Caxias, Campos, São Gonçalo, e Niterói. O PSL omitiu informações nas declarações fiscais à Receita Federal indo de encontro com a resolução 23.571/2018, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que obriga diretórios provisórios constituírem órgãos definitivos até 29 de junho.
Os diretórios provisórios comandam os partidos no âmbito estadual ou municipal. Têm validade limitada pelo TSE de 180 dias. Após o prazo, são feitas eleições para a constituição do diretório definitivo.
Porque Provisório?
Um partido só é considerado definitivo depois de eleitos os membros do diretório. O novo prazo previsto pelo TSE para o fim do provisório tem o objetivo de combater as “legendas de aluguel”, que são usadas apenas para negociatas entre os políticos.
Fonte: Cássio Bueno/Informe O Dia
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