Serviço enquadra-se na urgência definida por resolução do TSE sobre a pandemia do Covid-19
Quem pretende mudar de domicílio eleitoral ou tirar o primeiro título para concorrer nas eleições municipais deste ano deve requerer a transferência do título ou o alistamento até a próximo sexta-feira (03/04). Para agendar o atendimento presencial, que se encontra restrito exclusivamente para situações urgentes, devido à pandemia do Covid-19, o cidadão deve enviar um e-mail para faleconosco.seaaze@tre-rj.jus.br, até as 23h59 do dia 3 de abril. A regra foi estabelecida pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Cláudio dell’Orto, no provimento VPCRE 01/2020, publicado nesta sexta-feira (27/03), no Diário de Justiça eletrônico (DJe).
Na mensagem eletrônica deverão constar os seguintes dados: nome completo; nome social, se for o caso; filiação (mãe e pai); data de nascimento; número de inscrição eleitoral, no caso de transferência; endereço completo do domicílio eleitoral para o qual pretenda ser inscrito eleitor; telefone de contato; e-mail. O requerente será então alertado, por contato telefônico e pelo e-mail fornecido, sobre dia e horário que deverá comparecer ao cartório eleitoral para efetivar o alistamento, revisão ou transferência.
Na data marcada, o pré-candidato deverá apresentar a documentação necessária, como carteira de identidade e comprovante de residência no município por pelo menos três meses. A legislação eleitoral impõe ainda, como pré-requisito para a operação no cadastro eleitoral, que o cidadão esteja quite com a Justiça Eleitoral e não tenha realizado operações de transferência do domicílio eleitoral ou alistamento nos últimos 12 meses.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) determina que, para concorrer nas eleições, o cidadão deve possuir domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Como o primeiro turno das eleições municipais deste ano está marcado para 4 de outubro, a data-limite para transferência do título eleitoral para o município em que o pré-candidato pretende concorrer encerra-se na próxima sexta-feira (03/04), último dia útil antes do prazo final.
Disponibilizado página com contatos do atendimento remoto a advogados e partidos
No site do TRE-RJ, encontram-se disponíveis os e-mails e telefones de contato do atendimento remoto do TRE-RJ durante o período de suspensão do expediente presencial, previsto para durar até o dia 30 de abril, como estabelecido pela Resolução TSE 23.615/20. O acesso à página “Atendimento Remoto” pode ser encontrado na área de destaque da página principal do site do Tribunal e atende a quem precisa de serviços especializados, como dúvidas dos partidos políticos sobre prestação de contas e o atendimento à imprensa e a advogados e partes interessadas nos processos em tramitação na segunda instância. O atendimento remoto funciona das 11h às 19h.
Eleitores e o público em geral continuam a ser atendidos prioritariamente pelo telefone (21) 3436-9000, da Central de Atendimento Telefônico (CAT), que funciona nos dias úteis, das 12h às 16h. Também estão disponíveis ao público os canais eletrônicos disponíveis no site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br). Em caráter excepcional, é possível o atendimento presencial, mas exclusivamente para casos urgentes que possam provocar a perda de prazos previstos em lei e ainda não suspensos. Mesmo nesses casos, o eleitor deve entrar em contato com a CAT, comprovar a urgência e realizar o agendamento prévio.
TRE-RJ
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