Foto:Reprodução
Nas duas primeiras semanas do isolamento social, foram realizados 68 atendimentos presenciais a eleitores em todo estado. Nesse período de pandemia do coronavírus (Covid-19), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) tem atendido apenas os casos urgentes que possam provocar a perda de prazos previstos em lei e ainda não suspensos. Mesmo nesses casos, o procedimento é, primeiramente, entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor (CAT), pelo número (21) 3436-9000, de segunda a sexta, das 12 às 16h, para comprovar a urgência e realizar o agendamento prévio.
Podem ser classificadas como urgentes situações como a do eleitor que teve a inscrição cancelada e esteja com CPF suspenso, a de quem não está quite com a Justiça Eleitoral e precisa transferir o domicílio eleitoral ou a do eleitor com a inscrição suspensa, quando a situação que havia ensejado a suspensão tenha sido finalizada. Nesses casos de urgência, a CAT agenda data e horário do atendimento e comunica a chefia do cartório para fazer o revezamento entre os servidores.
José Luiz de Oliveira, que trabalha na zona eleitoral de Maricá (55ª ZE), foi escalado para comparecer ao cartório na última quarta-feira (25). "Estamos dividindo a tarefa para evitar a exposição ao contágio e não deixar de atender todos que precisam do serviço", explicou. Ao realizar as duas transferências de domicílio eleitoral de pretensos candidatos, como estava previsto, José Luiz afirmou ter tomado as medidas de higiene. "Mantive uma distância de 1,5 a 2 metros de distância do eleitor e na hora dele assinar o documento, coloquei numa prancheta no balcão, ele pegou e depois devolveu, assim conseguimos manter essa mesma distância, tudo isso sempre usando álcool gel", conta o servidor, que faz questão de explicar aos eleitores que esse distanciamento é necessário para a saúde de todos.
Além da CAT, em caso de dúvida, os eleitores e o público em geral podem acessar os serviços disponíveis nos canais eletrônicos no site do TRE-RJ, a Ouvidoria e as páginas do Tribunal nas redes sociais Facebook, Twitter e Instagram.
Ascom/TRE-RJ
Blog do Jailton da Penha-JDP
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