Foto:André Melo/Parceiro/Agência O Dia
O governador Wilson Witzel (PSC) prorrogou as medidas restritivas por mais 15 dias visando o combate ao novo coronavírus no estado. O decreto que mantém o estado de emergência foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira. Em todo o estado, são 17 mortes e mais de 600 casos confirmados da covid-19.
Witzel já havia anunciado neste domingo que faria a prorrogação do decreto que prevê o isolamento e adota medidas para estabelecimentos no estado durante a pandemia, com base em recomendações das autoridades da Saúde.
O governador dará uma entrevista coletiva no início da tarde desta segunda-feira para dar mais detalhes do decreto, que mantém todas as medidas adotadas anteriormente. Está previsto para o dia 4 de abril a reavaliação das restrições, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde, dependendo do quadro do impacto do novo coronavírus na rede de saúde do estado.
Confira os Principais Pontos do Decreto
Transportes
- Proibida a circulação de linha intermunicipal e interestadual de ônibus com origem em estado com circulação do vírus confirmada ou situação de emergência decretada;
- Redução em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação e, quando possível, com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar, de ônibus, barcas, trens e metrô (Secretário de Estado de Transporte deverá expedir ato próprio com a regulamentação da restrição);
- Proibido o uso do passe livre de estudantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
- Redução em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação e, quando possível, com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar, de ônibus, barcas, trens e metrô (Secretário de Estado de Transporte deverá expedir ato próprio com a regulamentação da restrição);
- Proibido o uso do passe livre de estudantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Atividades suspensa por 15 dias
- Realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins;
- Atividades coletivas de cinema, teatro e afins;
- Visitação às unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima;
- Transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza. Em cada caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;
- Visita a pacientes diagnosticados com a covid-19, internados na rede pública ou privada de saúde;
- Aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, sendo certo que o Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação deverão expedir em 48 (quarenta e oito horas) ato infralegal para regulamentar as medidas de que tratam o presente Decreto;
- Curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;
- A visita de advogados nos presídios do Estado do Rio de Janeiro deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração para possibilitar o atendimento das medidas do presente Decreto.
- Atividades coletivas de cinema, teatro e afins;
- Visitação às unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima;
- Transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza. Em cada caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;
- Visita a pacientes diagnosticados com a covid-19, internados na rede pública ou privada de saúde;
- Aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, sendo certo que o Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação deverão expedir em 48 (quarenta e oito horas) ato infralegal para regulamentar as medidas de que tratam o presente Decreto;
- Curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos;
- A visita de advogados nos presídios do Estado do Rio de Janeiro deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração para possibilitar o atendimento das medidas do presente Decreto.
Recomendação de restrições por 15 dias
- Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres com capacidade de lotação restringida a 30% (trinta por cento) da sua lotação, com normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento;
- Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, apenas aos hospedes;
- Fechamento de academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares;
- Fechamento de “shopping center”, centro comercial e estabelecimentos congêneres. A presente recomendação não se aplica aos supermercados, farmácias e serviços de saúde, como: hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres, em funcionamento no interior dos estabelecimentos ;
- Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de “shopping center”, centro comercial e estabelecimentos congêneres, com redução em 30% (trinta) do horário do funcionamento.
- Frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;
- Operação aeroviária com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
- Atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.
- Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, apenas aos hospedes;
- Fechamento de academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares;
- Fechamento de “shopping center”, centro comercial e estabelecimentos congêneres. A presente recomendação não se aplica aos supermercados, farmácias e serviços de saúde, como: hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres, em funcionamento no interior dos estabelecimentos ;
- Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de “shopping center”, centro comercial e estabelecimentos congêneres, com redução em 30% (trinta) do horário do funcionamento.
- Frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública;
- Operação aeroviária com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
- Atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.
O Dia
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