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quinta-feira, 19 de março de 2020

GUARAPARI SUSPENDE ENTRADA DE ÔNIBUS DE TURISMO, AULAS E EVENTOS A PARTIR DESTA QUINTA-FEIRA

As medidas tem como objetivo a prevenção, controle e contenção de riscos à população da cidade, a fim de evitar a disseminação da doença
Algumas medidas estão sendo tomadas pelas prefeituras, estados e União a fim de proteger a população contra o Novo Coronavírus (Covid-19) e evitar que a doença se alastre em território nacional.
Em Guarapari, o prefeito Edson Magalhães decretou, na quarta-feira (18), situação de emergência em saúde pública para garantir a segurança da coletividade. Além disso, nesta quinta-feira (19), o município publicou um decreto sobre medidas administrativas e sanitárias para o enfrentamento da doença. 
Entre as medidas estão a suspensão temporária das aulas, fechamento de academias e a suspensão da entrada e da circulação de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares, inclusive para as modalidades day use e city tour.
Segundo o prefeito, o objetivo dessas ações é a prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade.
Atividades escolares
De acordo com o decreto, ficam temporariamente suspensas todas as atividades escolares da rede pública municipal de ensino, entre os dias 23 de março e 04 de abril. Nos dias 18, 19 e 20, está sendo realizado o período de adaptação para organização das famílias. Nesses dias, as atividades escolares estarão garantidas, sendo facultativa a frequência dos alunos. 
Durante o período de suspensão das aulas, também ficam suspensos o Passe Escolar, com gratuidade e 50%, bem como o vale transporte concedido aos profissionais do magistério municipal.
Viagem internacional e cruzeiro
Todas as pessoas de Guarapari que realizarem viagem internacional ou de navio de cruzeiro, deverão efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde do Município (Semsa) e permanecer em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo que não apresentem qualquer sintoma relacionado ao Covid-19. 
Hotéis e pousadas
No caso de recebimento de hóspedes estrangeiros e/ou advindos de locais com incidência do Covid-19, os responsáveis pelos hotéis e pousadas deverão preencher termo próprio de responsabilidade e o questionário de saúde disponibilizados pelo Município, e encaminhá-los imediatamente à Secretaria Municipal da Saúde – setor de Vigilância Epidemiológica.
Aposentados e pensionistas
O decreto faculta, pelo período de 30 dias, o comparecimento de aposentados e pensionistas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guarapari (IPG), para fins de recadastramento e/ou prova de vida.
Eventos
Estão vedadas, por 30 dias, as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, que importem em aglomeração de pessoas. Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas. Os eventos só poderão ser remarcados após a oitiva da Semsa. Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público.
O decreto proíbe, por 30 dias, a realização de eventos de qualquer natureza, como desportivos, culturais, educacionais, retiros religiosos, dentre outros; Aluguel de mesas, cadeiras, ombrelones e equipamentos náuticos nas praias; cavalgadas, caminhadas, ciclismo, corridas de rua e similares, quando praticados coletivamente; Shows, apresentações artísticas e bailes.
Casas noturnas, cinemas e academias
Está proibido o funcionamento de casas noturnas, boates e cinemas no período de 30 dias, e está suspenso, por dez dias, o funcionamento de academias de ginásticas, danças e similares, que realizem suas atividades em ambientes fechados. 
Feiras, bares e igrejas
O município recomenda por 30 dias, a suspensão do funcionamento de feiras em ambientes fechados; igrejas e templos religiosos; bares e quiosques. Os estabelecimentos que optarem por manter o funcionamento, deverão obedecer às orientações do Ministério da Saúde quanto à distância mínima de pelo menos um metro entre as pessoas. 
Os estabelecimentos comerciais, em geral, deverão controlar o fluxo de pessoas visando garantir que não haja aglomeração, sob pena de cassação do alvará de funcionamento. 
Aluguel de casas e apartamentos
A atividade de locação temporária de casas e apartamentos para atendimento do fluxo turístico também deverá adotar as medidas necessárias à não aglomeração de pessoas. A reunião de pessoas em um mesmo ambiente poderá ocorrer, com o limite de 50 pessoas, desde que o estabelecimento tenha capacidade até três vezes superior ao público recebido, obedecendo ainda a distância mínima preconizada pelo Ministério da Saúde.
Ônibus e passeios turísticos
Está proibida a entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares inclusive para as modalidades day use e city tour, no período de 30 dias. O funcionamento dos equipamentos turísticos privados, destinados ao transporte coletivo de pessoas, como escunas e trenzinhos, também está suspenso. A Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran) irá intensificar as ações de fiscalização e combate ao transporte coletivo clandestino no Município de Guarapari.
Serviços de administração municipal
A recomendação é que os serviços e as informações de competência da Administração Municipal, quando possível sejam requeridos/realizados prioritariamente por meio eletrônico ou telefônico.
Serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, disponível no site www.guarapari.es.gov.br, a consulta de débitos e a emissão de: Guias de IPTU; Certidões positivas ou negativas de débitos; Espelho de cadastro; Alvará de funcionamento; e Certidão de quitação de ITBI. 
Instituições de idosos e dependentes químicos
O decreto recomenda a suspensão das visitas às instituições de longa permanência de idosos, bem como às instituições de tratamento de dependentes químicos por um período de 30 dias. Os estabelecimentos que optarem por visitas deverão obedecer às orientações do Ministério da Saúde sobre o tema, bem como adotar todas as medidas necessárias para evitar a concentração de pessoas e a exposição dos idosos ao risco. 
Casas de acolhimento de crianças e adolescentes
Ficam suspensas visitas às casas de acolhimento de crianças e adolescentes pertencentes ao município, por um período de 30 dias a contar da data de publicação deste decreto.
Para acessar o decreto completo, clique aqui.

Redação Folha Vitória

Um comentário:

  1. O mais interessante nisso tudo é que o senhor prefeito antes não queria nem suspender as aulas. Agora faz tudo isso, ótimo, agora vamos aos fatos: Impedir de entrar pessoas na cidade vai fazer com que o vírus não se propague, concordo, porém, e as pessoas que trabalham no município e moram fora das esferas municipais, eles também não vão poder entrar no município?
    Venhamos e convenhamos, falar é fácil eu quero ver na prática!

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