Foi publicada nesta quarta-feira (01/11) a Lei Complementar Nº 09/2023, que institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS/2023 no município de Bom Jesus do Itabapoana. O programa é destinado a promover a regularização de créditos (tributários e não tributários) devidos ao município.
O REFIS também alcança os devedores de autarquias de Bom Jesus e o prazo do fato gerador é 31 de dezembro de 2022, beneficiando inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
A adesão ao REFIS vai possibilitar regime especial de parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos fiscais com reduções na seguinte forma: pagamento a vista, 80% de desconto nas multas e juros; em duas parcelas, 70%; em três parcelas, 60%; e em quatro parcelas 50% de desconto. De cinco a 36 parcelas não haverá descontos.
O valor mínimo da parcela será de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. Já a menor prestação para parcelamento e reparcelamento da Autarquia (Serviço Autônomo de Agua e Esgoto – SAAE) será de R$ 30 para pessoa física ou jurídica.
No caso de reparcelamento, o mesmo só será concedido com uma entrada de 30% do débito consolidado. O prazo para adesão ao REFIS/BOMJESUS DO ITABAPOANA 2023 será de 60 dias após à publicação da lei, podendo ser prorrogado por decreto do Poder Executivo.
Para mais detalhes sobre o REFIS 2023 basta acessar o link (https://bomjesus.rj.gov.br/.../legislacao/09_2023_refis.pdf).
Ascom PMBJI
Redação News BJI
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