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segunda-feira, 17 de março de 2014

TRE MULTA SUPOSTO CANDIDATO POR PROPAGANDA NO FACEBOOK.


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro confirmou, na sessão plenária de quarta-feira (12), a multa de R$ 6 mil ao pretenso candidato Alan Carlos da Silva (Alan da Mica), filiado ao PCdoB, por propaganda eleitoral antecipada em rede social. Por unanimidade, a Corte concordou com a decisão em 10 de fevereiro do juiz Alexandre Chini Neto que condenou Alan por entender que houve expressa divulgação de sua candidatura em sua página na rede social Facebook, evidenciada no texto: "Sou pré-candidato a Deputado Federal, meu nome está à disposição do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) Japeri". Candidatos poderão fazer campanha em redes sociais apenas a partir de 6 de julho, quando começa a campanha eleitoral.
Ascom-TRE/RJ.

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