A partir de 8 de abril apenas os servidores
públicos municipais podem receber ganhos reais na remuneração. A legislação eleitoral
impede o reajuste salarial geral acima da recomposição do poder aquisitivo
registrado neste ano para os servidores estaduais e federais. Válida até a data
da eleição, em 5 de outubro ou 27 de outubro, se houver segundo turno, a
restrição ocorre porque os cargos em disputa nessas eleições pertencem às
esferas federal e estadual: presidente da República, governador, um senador,
deputados federais, estaduais e distritais.
Ascom-TRE/RJ.
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