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quinta-feira, 13 de março de 2014

LIBERADA COM RESTRIÇÕES PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET.

Candidatos, partidos ou coligações poderão fazer propaganda eleitoral a partir de 6 de julho em sites próprios, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no país, enviar mensagem eletrônica para endereços cadastrados por eles gratuitamente e fazer campanha em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas, com conteúdo do próprio candidato ou de outra pessoa física.
A campanha pela internet sofre, no entanto, restrições previstas na resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema, como a proibição de exibir qualquer tipo de propaganda paga, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da Administração Pública.
Ascom/TRE-RJ

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