Candidatos,
partidos ou coligações poderão fazer propaganda eleitoral a partir de 6 de
julho em sites próprios, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral
e hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no país, enviar
mensagem eletrônica para endereços cadastrados por eles gratuitamente e fazer
campanha em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas, com
conteúdo do próprio candidato ou de outra pessoa física.
A
campanha pela internet sofre, no entanto, restrições previstas na resolução do
Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema, como a proibição de exibir qualquer
tipo de propaganda paga, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins
lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da
Administração Pública.
Ascom/TRE-RJ
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