O ex-prefeito de
Itaperuna, Fernando da Silva Fernandes; o ex-secretário municipal de Educação,
Anderson Luiz de Sousa; e a ex-procuradora do Município, Camila Garcia Marinho
Ferreira Santos, foram acusados de contratar irregularmente uma empresa de construção
civil, sem licitação, para realizar o transporte escolar em Itaperuna. Os três,
a contratada Terra Forte Representações Ltda e sócios da empresa responderão a
uma ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) à Justiça, nesta quinta-feira (20/03). O MP
requer, liminarmente, o ressarcimento do dano causado aos cofres públicos no
valor de R$ 232.995,53 por serviços que não foram prestados e jamais
comprovados.
O MP
também requer a indisponibilidade dos bens dos acusados, a perda da função
pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, além
da proibição da empresa de contratar com o poder público ou receber benefícios
e incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Na
ação proposta pela 1ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna, o
promotor Gustavo Nogueira aponta que “formou-se uma quadrilha no âmbito da
Administração Municipal, com o objetivo de desviar verbas destinadas à
Educação, através de uma fraudulenta contratação de uma empresa que jamais
prestou o transporte dos alunos”.
De
acordo com a ação, o ex-prefeito conhecido como Paulada determinou a
contratação da Terra Forte Representações Ltda, mesmo sem previsão
orçamentária, apesar de haver um contrato em curso com outra empresa para o
mesmo serviço. A contratação se deu a pedido do então secretário de Educação,
de forma, emergencial, sem necessidade. Em data anterior ao requerimento da
prefeitura, a empresa já havia apresentado todos os documentos necessários,
inclusive, com valor idêntico ao que seria requerido quatro dias depois, o que
demonstra conhecimento prévio junto à administração. O quarto réu apontado pelo
MPRJ é Ronaldo Lessa Carneiro Júnior, sócio da empresa e, ainda segundo a ação,
“possuidor de uma respeitável ficha criminal”. A quinta ré é Tayane Silva
Carneiro, sócia e ciente das irregularidades.
O
documento aponta, ainda, que a procuradora autorizou o pagamento apesar de ter
conhecimento de razão social diversa da atividade pretendida e que notas
fiscais emitidas pela empresa demonstravam serviços sem nenhuma relação com o
transporte escolar.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social – MPRJ
Fernando Paulada declarou ao Blog do Adilson Ribeiro que está tranquilo com relação às acusações e que se irregularidades existiram não foi com seu consentimento e os responsáveis deverão responder por seus atos.blog do Adilson Ribeiro.
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