Prefeito Taninho de Natividade-RJ.
O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, na sessão desta quarta-feira (12), a sentença do juiz da 43ª Zona Eleitoral cassando os mandatos do prefeito de Natividade, Marcos Antônio da Silva Toledo, o Taninho (PSD), e do vice, Welington Nacif de Mendonça, por abuso de poder político. Com o voto de minerva do presidente, desembargador Bernardo Garcez Neto, prevaleceu o entendimento de que, na campanha de 2012, eles utilizaram servidores municipais para fins eleitoreiros em horário de expediente.
A Corte determinou ainda que o presidente da Câmara assuma até a realização de novas eleições, já que Taninho obteve 51,32% dos votos válidos. O prefeito e o vice, cassados, foram acusados de determinar a participação de servidores públicos efetivos e comissionados em evento do governador do Estado, em 3 de outubro de 2012. Teriam ainda retaliado servidores que não compareceram. Com a cassação, ambos ficam inelegíveis por oito anos e devem pagar multa de R$ 100 mil cada. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Ascom.TRE-RJ.
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