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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

BLOG FOI ABSOLVIDO NO TRE

CONTATO
Em Decisão Monocrática do Desembargador Federal Alexandre Chini Neto do Tribunal Regional Eleitoral –TRE/RJ- Jailton da Penha e o Blog do Jailton da Penha foram absolvidos da acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE) de fazer Propaganda Extemporânea (fora do tempo) para um Candidato a Governador nas Eleições de 5 de outubro/14 se fosse condenado o pagamento de multa.
O resumo do breve relatório do Dr. Alexandre Chini no que diz respeito ao Blog: “...Quanto ao segundo representado, infere-se que, de fato, sequer ocorreu propaganda subliminar, porquanto não existiu, na matéria veiculada por meio do blog, na internet, referência a eleições vindouras, à plataforma política nem a outras circunstâncias a sugerir a que o primeiro representado fosse o mais apto para assumir cargo público, razão pela qual não há que se falar na ilicitude prevista no artigo 36 da Lei n° 9.504/97. 
Dessa forma, não se vislumbra o cometimento do ilícito eleitoral imputado aos representados. 
Diante de todo o exposto, julgo improcedente o pedido."
A defesa do Jailton da Penha e do Blog foi Dr. Enaldo Vieira Barreto apresentando resposta, arguindo em síntese que: “Jailton da Penha trabalha como radialista na Região e que o único objetivo da matéria divulgada em seu Blog foi noticiar a agenda oficial do Governador do Estado do Rio de Janeiro em evento realizado no município de Bom Jesus do Itabapoana.”

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