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Todos os proprietários de imóveis rurais têm que, obrigatoriamente, realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Novo Código Florestal (Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio de 2012). O prazo termina no próximo dia 6 de maio, mas deverá ser prorrogado por mais um ano.
Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O cadastro é realizado de forma off-line, por meio do endereço eletrônico www.car.gov.br
Fernanda Moraes/O Diário
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