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segunda-feira, 20 de abril de 2015

CID SÓ PODERÁ CONSTAR NO ATESTADO MÉDICO QUANDO O PACIENTE EXPRESSAMENTE AUTORIZAR

Você sabia? O atestado médico só pode trazer o diagnóstico - e o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) - quando isto for expressamente autorizado pelo paciente. 
As informações que precisam estar de maneira legível no atestado médico, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.851/2008, são: 
- o tempo de dispensa necessário para a recuperação do paciente
- identificação do autor do documento com carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Ascom Senado Federal
Blog do Jailton da Penha

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