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quinta-feira, 18 de junho de 2015

JUSTIÇA MANDA MULHER E AMANTE DIVIDIREM PENSÃO DE SEGURADO


Foto/Marcos Santos-USP Imagens.
A Justiça determinou que duas mulheres dividam a pensão por morte de um segurado. Uma era a esposa e outra tinha um caso extraconjugal com ele. A decisão é da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região (Rio Grande do Sul.
Para a amante, o "concubinato impuro" não tiraria dela o direito ao benefício. A ação havia sido negada pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.
A mulher, então, ajuizou pedido de uniformização de jurisprudência com prevalência do entendimento do 2ª Tribunal Regional de Santa Catarina, que concedeu pensão em caso semelhante. A TRU julgou procedente o pedido de uniformização, concluindo que em casos de coexistência de relação conjugal e extraconjugal, tanto esposa como companheira devem receber a pensão.
"Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato", afirmou o relator da decisão, juiz federal Marcelo Malucelli.

fonte: Estadão Conteudo/Terceira Via

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