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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

PREFEITO DE TERESÓPOLIS AFASTADO PELA JUSTIÇA

Arlei Rosa foi afastado pela justiça por ato de improbidade (Divulgação)
Arlei Rosa afastado pela Justiça por improbidade.(Divulgação)
O prefeito de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, Arlei de Oliveira Rosa (PMDB), e o secretário de Fazenda, Geraldo Jorge de Azevedo Carvalho, foram afastados do cargo pela justiça pelo prazo de 180 dias. Os dois respondem pelo crime de improbidade administrativa em ação ajuizada pelo Ministério Público. O afastamento foi determinado pelo juiz titular da 2ª Vara Cível de Teresópolis, Mauro Penna Macedo Guita.
O magistrado também decidiu pela indisponibilidade dos bens dos dois acusados. De acordo com denúncia do MP, o município não repassa as verbas devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Teresópolis, causando ao instituto um déficit de mais de R$ 100 milhões. Com isso, os aposentados, assim como os servidores ativos, enfrentam atrasos no pagamento de salários.
Esta é a segunda vez que o prefeito é afastado de suas funções. No dia 18 de agosto, ele havia deixado o cargo por decisão da Câmara Municipal de Teresópolis, que instalara uma comissão processante, mas Arlei Rosa reassumiu no dia 1º de setembro, por decisão da 14ª Câmara Civil do TJ-RJ, que suspendeu o decreto legislativo. Na ocasião, o prefeito promoveu uma cerimônia e gravou um vídeo, amplamente divulgado por seus correligionários nas redes sociais, para marcar o retorno ao cargo. Agora a nova decisão de primeira instância provoca um novo revés para o grupo político que administra a cidade. “Determino o afastamento, dos cargos públicos, de ambos os requeridos, a saber, Arlei de Oliveira Rosa, prefeito do município de Teresópolis, e Geraldo de Azevedo Carvalho, secretário municipal de Fazenda, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Os afastamentos dão-se sem prejuízo da remuneração, nos termos do parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 8.429/92. Igualmente, pelos fundamentos já expostos, defiro, pois, a indisponibilidade dos bens dos demandados, solidariamente, até o valor do dano (cem milhões de reais)”, destaca um trecho da nova sentença que afastou o prefeito.

O Diário

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