O TRE-RJ negou, nesta quarta-feira (14), a concessão de mandados de segurança e revogou as liminares que suspendiam a realização de perícia contábil nas contas da campanha de 2014 dos deputados federais Otavio Leite (PSDB) e Marco Antônio Cabral (PMDB). Os deputados alegavam que as prestações de contas foram aprovadas e que o Ministério Público Eleitoral teria requerido a perícia fora do prazo legal. Por maioria, o Plenário do Tribunal entendeu não haver prejuízo à defesa dos deputados e que um eventual julgamento de representação por captação ou gasto ilícito de campanha não seria contraditório com decisões tomadas no exame das prestações contas.
Ascom
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