O ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro aposentado Umberto Messias de Souza, foi condenado pela Justiça estadual em uma ação de improbidade. Ele teve os direitos políticos suspensos por dez anos, além de ser proibido de contratar com o poder público por igual período, a perda de eventual função pública e o ressarcimento integral do dano ao erário. Como o caso está sob segredo de Justiça, apenas a parte dispositiva da sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Júlio César Costa de Oliveira, foi publicada nesta quinta-feira (19).
Na publicação feita no Diário da Justiça, não há maiores referências sobre o objeto da ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPES). Umberto Messias também deverá pagar uma multa civil no valor de três vezes o prejuízo ao erário apurado no processo – que tramita sob nº 0009905-41.2012.8.08.0024. Entre as poucas informações disponíveis, consta que a denúncia inicial foi apresentada em março de 2013, quase um ano após a aposentadoria voluntária de Messias do cargo no TCE.
Na época, o conselheiro alegou problemas de saúde, porém, pesava contra ele uma condenação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por desvio de verba no recebimento de dinheiro oriundo de uma transação com créditos fiscais. Essa mesma operação entre a mineradora Samarco e a Escelsa, no início da década de 2000, resultou em diversas ações de improbidade contra agentes políticos que ficaram com parte dos recursos, entre eles, o também conselheiro do TCE, José Antônio Pimentel.
Na ação penal que tramitou no STJ, em decorrência do foro privilegiado do então conselheiro, Umberto Messias foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão pelo recebimento de R$ 50 mil, repassados pelo ex-tesoureiro da campanha do governo José Ignácio Ferreira, Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené, para contribuir com a campanha do irmão, Ubaldo Martins de Souza, que foi ex-prefeito de Bom Jesus do Norte.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sustentou que os valores envolvidos seriam dinheiro público. Neste caso, a Justiça trocou a prisão pela prestação de serviços comunitários e o pagamento de multa de R$ 24,5 mil. De acordo com informações do Tribunal de Justiça, o conselheiro aposentado já cumpriu a prestação pecuniária, isto é, fez o pagamento de multa. Das 910 horas impostas de serviços comunitários, Umberto Messias já cumpriu 97, restando ainda o cumprimento de 813 horas. A previsão do término da pena é em fevereiro de 2018.
Século Diário
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