As delegacias da Polícia Civil no interior deverão ter, sempre que possível, a lotação mínima de duas policiais civis mulheres por plantão. É o que estabelece o projeto de Lei 941/15 das deputadas Zeidan (PT) e Martha Rocha (PDT) que foi votado nesta quarta-feira (15/06), em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A proposta ratifica a mudança do protocolo de atendimento que a da corporação adotou após o caso do estupro coletivo da adolescente de 16 anos. O texto estabelece que as mulheres vítimas, se assim preferirem, poderão ser atendidas por uma policial.
As autoras dizem que a maioria das cidades do interior do estado não possui uma delegacia especializada, então o atendimento à mulher vitima é realizado por um homem, o que pode resultar em constrangimento para a vítima no momento do registro da ocorrência policial.
“Nesse momento de aflição e insegurança, seria relevante, sobre tudo quando houvesse o emprego de violência física contra a vítima, que o atendimento fosse realizado por uma profissional do sexo feminino, ainda que tão somente para orientá-la a buscar uma unidade especializada”, justificam.
Nas regiões Norte e Noroeste do Estado do Rio, a única Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) está localizada no Centro de Campos.
Fonte Ascom
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