Itaperuna (RJ) - Há fortes suspeitas de gravações telefônicas ilegais, de conversas de algumas das principais figuras políticas da cidade.
O fato é gravíssimo e se comprovado terá enorme repercussão. É vedada a gravação telefônica por terceiros, que não seja observada por requisitos constitucionais:
Por meio de ordem judicial; a elaboração de lei regulamentadora infraconstitucional que estabeleça às hipóteses e a forma que possibilitem a autorização judicial; e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
O artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal reza de modo claro- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Hoje é de fácil o acesso à compra de equipamentos eletrônicos que possibilitam a escuta, proliferando a atividade ilegal, portanto, os que estiverem fazendo gravações de conversas telefônicas estão incorrendo em crime e sujeitos às penas cabíveis e certamente estão cientes dos riscos assumidos.
Em contrapartida, sofisticados equipamentos policiais rastream com facilidade onde houver o ato ilícito e as consequências serão as previstas na forma da lei.
Blog do Nino Bellieny
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