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As campanhas eleitorais deste ano não poderão ser financiadas por empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de verbas do Fundo Partidário. A proibição do financiamento por pessoa jurídica é uma das principais modificações trazidas pela minirreforma eleitoral (PL 5.735/13), aprovada em 2015.
Pela nova legislação, pessoas físicas podem fazer doações para candidatos e partidos políticos por meio de uma conta bancária específica aberta para a campanha. A doação pode ser efetuada por cheque nominal, depósito identificado e cartão de crédito. O importante é que seja possível a identificação da origem do doador.
A pessoa física pode doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior à eleição. Já o candidato a prefeito ou vereador poderá doar à sua própria candidatura até o limite do seu patrimônio, respeitado o teto de gastos para a campanha estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os gastos com as campanhas eleitorais deste ano têm um limite que leva em conta as eleições de 2012. “Agora em 2016 só poderão ser gastos 70% do que se gastou nas eleições de 2012”, explica o ministro do TSE Henrique Neves que destacou ainda que nas eleições de 2014, algo em torno de 95% dos recursos arrecadados vieram de pessoas jurídicas, o que acarretará em grande impacto no pleito de outubro.
“e ultrapassar (o valor), o candidato pode, além da multa, sofrer uma impugnação e, inclusive, se for vitorioso, pode ser afastado do cargo se verificar que ocorreu uma captação muito forte de recursos ou um abuso de poder”, diz Neves. “Vamos ter os dois extremos: em alguns municípios vai ser difícil arrecadar o limite, e, em outros municípios, vai ser difícil não ultrapassar esse limite”.
Fundo Partidário
Além das doações de pessoas físicas, as campanhas poderão ser financiadas pelo Fundo Partidário, composto por multas eleitorais e verba do Orçamento da União. De acordo com o TSE, o Fundo Partidário destina pouco mais de R$ 819 milhões para 2016. Mas vale destacar que o Fundo Partidário é direcionado pelos presidentes dos diretórios. Os candidatos de cidades menores terão dificuldade para obter esses recursos, e sendo um cobertor curto, não vai dar para financiar todos os candidatos a vereadores e prefeitos, o que deve expor condições distintas de anos anteriores.
Eleições municipais
Em 2 de outubro, os eleitores vão às urnas votar para eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno, quando houver, será no dia 30 de outubro. O segundo turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou seja, 50% dos votos mais um. O TSE estima que as eleições deste ano terão mais de 500 mil candidatos a prefeitos e vereadores.
Ururau
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