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Em decisão publicada na noite desta quinta-feira (14/7), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar que sustou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) de suspender o pagamento dos servidores públicos do Estado até o 3º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, sob pena de arresto das contas públicas. O posicionamento do STF é preliminar e cabe recurso.
A decisão de Lewandowski diz respeito ao processo de reclamação feito ao STF pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio de Janeiro (Fasp). O advogado da federação, Carlos Henrique Jund, afirmou que agora não há precedentes para se evitar arrestos das contas do Estado.
– A decisão do STF obriga o governo a quitar a folha até o 3º dia útil, como decidiu o Supremo em ação anterior e o próprio TJ-RJ durante esse ano. O pagamento dos servidores é prioridade e o desrespeito a esse termo prejudica todas as famílias que dependem dos seus salários em dia – disse o advogado.
No início de junho, a Fasp conseguiu liminar na 8º Vara de Fazenda Pública autorizando o arresto total da folha de pagamento (de maio) dos servidores do Estado. O TJ-RJ, porém, decidiu suspender o procedimento ao alegar risco à administração pública, o que possibilitou que os depósitos fossem feitos no 10º dia útil, de acordo com novo calendário de pagamento programado pelo governo.
O pagamento da folha de maio, porém, foi feito de forma parcelada. Cerca de 310 mil pessoas tiveram de aguardar até o início de julho para receber boa parte dos seus vencimentos.
Campos 24 Horas
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