O
Ministério das Cidades esclareceu que desautorizou a Caixa Econômica Federal a
usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no financiamento
do Programa Minha Casa, Minha Vida, caso não haja repasse da União para a
contratação de novos empreendimentos.
Em
nota, o Ministério das Cidades esclareceu que a instrução normativa, publicada
no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26/09), refere-se apenas à
orientação dada à Caixa para que, caso não haja repasse da União destinado à
contratação de novos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, fica
vedada a utilização de recursos do FGTS para suprir a cota de responsabilidade
do banco, evitando-se uma contratação de operação de crédito.
Segundo
a instrução normativa, um dos motivos para a decisão é atender a uma exigência
do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em dezembro de 2015, o TCU decidiu que o Ministério das Cidades deveria
registrar no orçamento o valor correspondente a adiantamentos concedidos pelo
FGTS à pasta, para evidenciar que se trata de operações de crédito.
No ano
passado, o tribunal considerou que o governo violou a Lei de Responsabilidade
Fiscal ao atrasar o repasse de valores ao FGTS e a bancos públicos, referentes
ao pagamento de benefícios. Na instrução normativa, o Ministério das Cidades
também diz que precisa melhorar a administração das rubricas orçamentárias da
pasta.
Na
instrução normativa, o ministério informa ainda que cabe à Secretaria Executiva
do órgão avaliar a conveniência e a oportunidade de fazer os registros no
orçamento, bem como adotar providências para a contratação de operação de
crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa
Minha Casa, Minha Vida, provenientes de utilização de recursos do FGTS.
Segundo
a nota do ministério, não existe qualquer tipo de alteração no planejamento e
no ritmo de contratação do Programa Minha Casa, Minha Vida. “Todas as linhas de
contratações, incluindo o FGTS, permanecem inalteradas”, disse o ministério. O
ministério reforçou que trabalha de forma preventiva para que o acórdão do TCU,
que caracterizou o atraso no repasse de recursos ao FGTS como empréstimo, seja
cumprido e não gere custo extraorçamentário.
Fonte: ABr
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