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A partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou
detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra
está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para
garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de
eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48
horas após o encerramento do pleito.
A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o
objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o
eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas
a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibição
está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: “Nenhuma autoridade
poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do
encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante
delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”
Campos 24 Horas.
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