Foto: Divulgação
Projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados obriga
médicos da rede privada a prescreverem medicamentos pelo nome do princípio
ativo. A medida já é prevista pela Lei do Genérico (Lei 9.787/1999) para
médicos da rede pública.
A proposta faculta ao médico o direito de, após a denominação
genérica, indicar o nome comercial ou de marca. O profissional pode ainda
expressar sua preferência por um dos produtos e se manifestar contra a
substituição de um medicamento específico por seu genérico.
Aprovado de
forma conclusiva pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos
Deputados, o Projeto de Lei 3249/2000 precisa agora de aprovação do Senado para
virar lei.
Para o
conselheiro fiscal do Conselho Federal de Medicina, Lúcio Flávio Silva, a
medida é positiva, já que dá ao paciente a opção pelo produto mais barato, mas
mantém a autonomia do profissional para indicar o medicamento da sua confiança.
“A lei [projeto
de lei] conserva algo primordial, que é a autonomia do médico. O médico no seu
labor, na relação com o paciente, tem autonomia e deve tê-la. Isso é crucial.
Se o médico tem segurança e está justificado, ele pode dizer que não quer que o
paciente use tal medicamento”, disse Silva.
Campos 24 Horas.
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