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domingo, 25 de setembro de 2016

JUSTIÇA DETERMINA REMOÇÃO DE POSTAGENS OFENSIVAS AO CANDIDATO SAMUEL JUNIOR EM BOM JESUS DO ITABAPOANA

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Imagem/ Ilustrativa
O Juiz Eleitoral da 95ª Zona Eleitoral de Bom Jesus do Itabapoana, Dr. Luiz Alberto Nunes da Silva em caráter LIMINAR Determinou num prazo de 48 horas após a publicação a retirada de postagens ofensivas ao candidato a Prefeito de Bom Jesus do Itabapoana Samuel Junior, no Blog de Frederico Sueth Rangel e na Redes Sociais sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 ( Cinco Mil Reais), o mesmo acontecendo com a Empresa Google Brasil Internet LTDA, caso não seja cumprida a Determinação.
Na conclusão da LIMINAR o Juiz diz:” ... Face ao exposto, adotando as razões expendidas pela parte autora para fundamentar a presente decisão, com fulcro, pois, no mencionado artigo 300, do CPC, defiro o pedido LIMINAR requerido (inaudita altera parte), ou seja, para: fazer cessar imediatamente as ditas ilegalidades e fatos assacados contra a honra do Representado e, por conseguinte, determino a remoção de toda e qualquer propaganda eleitoral negativa nos Blogs acima mencionados (postagens/matérias) mantidos pelo ora Representado, bem como determino ao Requerido que se abstenha de veicular qualquer outra matéria ofensiva em desfavor do Requerente nos aludidos Blogs, sob pena de suspensão do veículo utilizado para a ilegalidade, além de pena por desobediência e multa coercitiva e diária no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), bem como sujeito as demais penalidades previstas na legislação eleitoral e penal, inaudita altera Paes, com o fito de instruir os autos do processo em epigrafe, Determino a Google- Google Brasil Internet LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo,SP, Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 18º andar, CEP 04530-133, para efetivo cumprimento das determinações acima, prazo de 48h, sob pena de multa coercitiva e diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e demais cominações legais, na hipótese eventual descumprimento da ordem.
Expeçam-se os atos à materialização do quer foi aqui determinado. Notifique-se, na forma da lei. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Bom Jesus do Itabapoana, em 22 de setembro de 2016.
Luiz Alberto Nunes da Silva - Juiz Eleitoral “.

Blog do Jailton da Penha JDP


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