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sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

TJ DO RIO DISPENSA TERNO E GRAVATA PARA ADVOGADOS ATÉ O FINAL DO VERÃO


Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro (TJRJ) resolveu dispensar, até o dia 20 de março de 2017, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante os primeiro e segundo graus de jurisdição. A medida está em vigor desde quinta-feira (1º/12), e é justificada pelas altas temperaturas do verão no Rio de Janeiro, que têm ultrapassado a casa dos 40º graus.
O uso do terno e gravata é dispensável para o advogado despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e também para o trânsito nas dependências do Fórum. Nestas ocasiões, deve ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada.
A decisão consta do Ato Normativo Conjunto nº 159/2016, assinado pelo presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e pela corregedora geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. O ato foi publicado nesta sexta-feira, dia 2, no Diário da Justiça Eletrônico.

Ascom/Ururau

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