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terça-feira, 7 de março de 2017

RELATÓRIO DO TCU APONTA IRREGULARIDADES EM OBRAS DA BR-101 NO ES

Avaliações preliminares apontam atrasos da concessionária ECO 101 na duplicação de diversos trechos de pista simples, na implantação de passarelas e a prática de reajustes com tarifa "superestimada" nas praças de pedágio

Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou uma série de indícios de irregularidades no andamento de obras da BR-101 no Espírito Santo. Avaliações preliminares do Tribunal apontam atrasos da concessionária ECO 101 na duplicação de diversos trechos de pista simples, na implantação de passarelas ao longo da rodovia e na construção do contorno de Iconha.
O relatório indica também que a tarifa básica de pedágio calculada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), praticada desde o ano passado, se apresenta “superestimada” - conforme descreve o documento. A análise dos auditores do TCU também indicam que a ANTT não efetuou os devidos ajustes no cronograma de investimentos da concessionária.
As informações estão presentes no acórdão 297/2017 do TCU, relatado pelo ministro Augusto Nardes e aprovado no pleno do Tribunal em fevereiro deste ano, que analisou solicitações feitas pelo Congresso Nacional referentes a fiscalização acerca da execução do Contrato de concessão da BR-101.
Duplicação
Na nota técnica consta que a ECO 101 deveria ter realizado a duplicação dos trechos entre o Km 228,9 (município de Fundão) e o KM 244,9 (município da Serra) e entre do Km 302,7 ao KM 305,8 (em Viana) até o quarto ano de concessão. Prazo que foi postergado pela ANTT em um ano, “procedimento que mostra-se inadequado, por permitir um desiquilíbrio entre as obrigações da concessionária e sua respectiva remuneração”, diz o documento.
O documento também aponta a conclusão das obras do contorno viário na cidade de Iconha no período de quatro anos com investimento total de R$ 45.031.177,88, todavia, não houve nenhuma avaliação da ANTT neste sentido, provocando prejuízos no cronograma de investimentos.
Passarelas
Conforme prevê o Programa de Exploração da Rodovia (PER), a ECO 101 deve até o final do quinto ano de concessão erguer 16 passarelas ao longo do trecho. Desse total, 75%, ou 12 delas, deveriam estar prontos até o terceiro ano. A ANTT verificou que a empresa não cumpriu o que foi determinado. No entanto, “o representante da agencia decidiu, mais uma vez, postergar a obrigação da Concessionária sem alterar o cronograma financeiro”. Segundo relatório do TCU, informações trazidas pela concessionária em audiência pública na Câmara dos Deputados mostram que apenas haviam sido concluídas 4 passarelas até novembro de 2015.
No acórdão há a informação de que a tarifa quilométrica atual é superior à vencedora da licitação (R$ 0,05417/ km desde maio/2015 contra R$ 0,03391/ km na proposta vencedora da licitação). Sendo assim, diz o documento, “cabe à ANTT, no entanto, a apuração de penalidades, conforme disposto contratualmente e em suas resoluções, bem como as devidas revisões extraordinárias do contrato, no sentido de reduzir a tarifa básica de pedágio e, assim, proceder a recomposição do equilíbrio econômico financeiro”.
O outro lado
A Eco101 informa que não foi oficialmente comunicada referente ao acórdão que gerou o processo descrito na reportagem e assim que for, irá prestar todos os esclarecimentos diretamente ao órgão competente. A empresa esclarece ainda que, o contrato de concessão possui cronograma anual de obras e obrigações (ano concessão: maio a maio), e eventuais adequações nos investimentos previstos, somente são realizadas com a anuência do poder concedente e com o respectivo reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Já a ANTT também informa que não foi oficialmente comunicada, e assim que o for, se manifestará diretamente àquele órgão.

Gazeta Online

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