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segunda-feira, 6 de março de 2017

SUA EX-EMPRESA NÃO DEPOSITOU O FGTS? VOCÊ TEM POUCO TEMPO PARA RECLAMAR


Foto: Divulgação
A possibilidade de sacar os recursos das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fez muita gente correr para checar se tem dinheiro disponível. Foi assim que alguns trabalhadores descobriram que a empresa não pagou o que devia.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estima que 7 milhões de trabalhadores não tiveram o depósito do FGTS feito corretamente –esse total inclui contas ativas e inativas. São mais de 198 mil empresas, que estão devendo R$ 24,5 bilhões ao fundo.
A notícia ruim é que alguns trabalhadores podem ficar a ver navios. Quem quiser cobrar o direito na Justiça tem um prazo máximo de dois anos após deixar a empresa.
Veja abaixo o que fazer.
Você sabe que tem dinheiro, mas não aparece na conta
Se o trabalhador sabe que deveria ter dinheiro em uma conta inativa do FGTS, mas ele não está aparecendo ao consultar o fundo, o primeiro passo é verificar se houve algum problema técnico, diz o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman.
Segundo ele, pode ter acontecido alguma falha e o dinheiro foi enviado para a Caixa Econômica Federal, mas não chegou até a conta do trabalhador.
Ele orienta a entrar em contato com a empresa e tirar cópia dos comprovantes de depósitos para, depois, procurar a Caixa.
A empresa não depositou os recursos do FGTS
Se a empresa realmente não fez os depósitos, o Ministério do Trabalho explica que o trabalhador pode:
apresentar uma denúncia ao sindicato representante de sua categoria;
ir à Superintendência Regional do Trabalho para fazer uma denúncia;
entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho;
entrar com uma ação na Justiça (a recomendação é buscar o auxílio de um advogado).
É possível escolher mais de uma das opções acima.
Prazo para cobrar é de 2 anos após deixar empresa
O funcionário tem um limite de dois anos após o fim do contrato com a empresa para cobrar na Justiça os direitos trabalhistas, inclusive o FGTS que deixou de ser depositado. “Após os dois anos, não dá mais para cobrar”, alerta o advogado especialista em Direito do Trabalho Ruslan Stuchi. 

Campos 24 Horas

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