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terça-feira, 26 de setembro de 2017

HABEAS CORPUS QUE PEDE REVOGAÇÃO DA PRISÃO DE GARTOTINHO SERÁ JULGADO PELO PLENÁRIO DO TSE


Foto:Divulgação
Será o plenário do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) e não o ministro Tarcísio Vieira, como estava previsto inicialmente, que decidirá sobre o Habeas corpus (HC), que pede a revogação da prisão domiciliar do ex-secretário de Governo Anthony Garotinho.
O HC vai a julgamento na sessão desta terça-feira (25).
A decisão foi publicada, no site do TSE.
O Tribunal também irá julgar Embargos de Declaração em outro HC, onde a defesa contesta, mais um vez, declínio de competência da 75 para 100 Zona Eleitoral e, ainda, constrangimento ilegal do juiz eleitoral.
A Procuradoria Geral da República (PGR) já manifestou-se contra o deferimento do Habeas corpus (HC) que tramita junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que pede a liberação do ex-secretário de Governo de Campos, Anthony Garotinho, em prisão domiciliar desde o último dia 13.
De acordo com parecer, assinado pelo sub-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros e encaminhado ao ministro-relator Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, não há ilegalidade na prisão domiciliar imposta ao réu, condenado a 9 anos e 11 meses de prisão no caso Chequinho.
Já no TRE, O ex-governador Garotinho, através de seus advogados, tentou, mais uma vez, retirar da 100 Zona Eleitoral o caso Chequinho.
Apesar de já negado em primeira, segunda e até terceira instância, sua defesa entrou com petição, como interessado no Habeas corpus impetrado em favor dos vereadores Kellino (PR), Linda Mara da Silva, Thiago Virgílio (ambos do PTC) e Jorge Rangel (PTB), em que postulavam a suspensão da Ação Penal 45-02, em curso na 100ª Zona Eleitoral. O pedido foi rejeitado pelo plenário no último dia 20.

Na Curva do Rio/Suzy Monteiro- Folha 1

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