Foto: Filipe Lemos/Campos 24 Horas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE/Brasília) decidiu conceder liberdade ao ex-governador Anthony Garotinho, em pedido de Habeas Corpus julgado na noite desta terça-feira (26). Ele cumpria prisão domiciliar, em Campos, desde o último dia 13, em razão de ter sido condenado a 9 anos e 11 meses pelo juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral (100ª ZE/Campos).
Com a decisão, Garotinho aguardará em liberdade o julgamento do mérito do processo por acusação de crimes eleitorais, que ficou conhecido como ‘Caso Chequinho' (corrupção eleitoral, associação criminosa, coação de duas testemunhas e supressão de documentos).De acordo com a Polícia Federal (PF), os crimes atribuídos a Garotinho estão relacionados com a utilização do Programa Social Cheque Cidadão para obter votos na eleição para Prefeitura de Campos no ano passado.
Agora, o caso será julgado em segunda instância, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).
JULGAMENTO NO TSE
No Habeas Corpus, o advogado de defesa Carlos Azevedo,alegou arbitrariedade na prisão, destacando que a sentença adota um “caráter genérico” com ênfase nas condutas cometidas pelo ex-governador “sem efetiva influência sobre a garantia da instrução ou da ordem pública” são suficientes para restaurar a “liberdade de locomoção” de Garotinho.
O relator do caso, ministro Tarcísio Vieira, entendeu ser ilegal o mandado de prisão, uma vez que a instrução do processo já foi encerrada e que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o cumprimento da pena só pode se dar após condenação em segunda instância. Para Vieira, a fundamentação da prisão foi baseada em “mero temor genérico” de que Garotinho pudesse ameaçar a ordem pública e das investigações.
Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, fez um contundente discurso em defesa do habeas corpus e contra a negação de liberdade com base em questões meramente processuais.
“É preciso parar de brincar com a liberdade das pessoas. É preciso ter vergonha na cara”, afirmou. “Para conceder habeas corpus precisa-se ter heroísmo no Brasil. Que coisa retrógrada, que coisa lamentável.” Sem mencionar nomes, Mendes disse que magistrados “aproveitadores” praticam “populismo constitucional nesta área”, ao ceder à opinião pública para manter prisões.
Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber e Herman Benjamin, que disse a princípio estar propenso a conceder o habeas corpus, mas que mudou de posição por não querer subscrever o amplo “tratado” do relator contra a prisão preventiva, criando jurisprudência reprovada por ele. “Não tenho nenhum compromisso ideológico contra a prisão preventiva”, disse Herman. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento.
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