Começa a valer a partir do próximo sábado, 11 de novembro, a reforma trabalhista, mas algumas empresas já começam a colocar em prática as novas regras da CLT. Entre as novas determinações está a indicação de que não será mais permitido considerar o tempo de atividades pessoais, descanso e lazer na empresa sejam contabilizados como jornada de trabalho. Isso também significa que funcionários que utilizam uniformes tenham o tempo de troca de roupa descontado.
Segundo o texto da reforma, não é mais considerada a hora extra “quando o empregado, por escolha própria, busca proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climática, ou quando ele “adentra ou permanece nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras”. Confira o que não será considerado tempo de trabalho:
· Práticas religiosas
· Alimentação
· Higiene pessoal
· Troca de uniforme, quando não houver obrigatoriedade de se trocar na empresa
· Estudo
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