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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

JUSTIÇA DETERMINA QUE IGREJA REDUZA SONS DURANTE CERIMÔNIAS

A Juíza Graciene Pereira Pinto, da 1ª Vara de Alegre, determinou que uma igreja da cidade reduza a emissão sonora em suas atividades religiosas aos limites estabelecidos pela legislação municipal. O autor da ação é o proprietário de um imóvel vizinho à igreja, cujos inquilinos estão incomodados com o barulho emitido durante o funcionamento da igreja.

Segundo os autos, o requerente relatou que solicitou ao Município a adoção das providências cabíveis, mas foi informado que a liberdade de culto deveria ser respeitada. Entrou, assim, com a ação judicial, requerendo a redução da emissão sonora ou a realização de isolamento acústico no local.
A defesa da igreja, por outro lado, alegou que não estava obrigada a observar a restrição de emissão sonora prevista na legislação municipal, por entender que esta isenta os templos religiosos.
A Juíza da ação entendeu que, pelo depoimento das testemunhas, “é inegável a emissão de barulhos em excesso pela ré”. Além disso, a magistrada destacou que a igreja não negou ser responsável pela emissão de sons em volume elevado, de modo a perturbar o sossego dos moradores vizinhos à sua sede, “limitando-se a dizer que não está sujeita aos limites estabelecidos pela lei municipal nº 2.682/2005”.
A magistrada ressaltou, ainda, que o sossego público é um direito assegurado a todos nas horas de descanso, após a jornada de trabalho ou até mesmo durante o mesmo, não ser perturbado ou molestado por ruídos desordenados, de algazarra ou balbúrdia.
“A instituição religiosa requerida, como qualquer outra, não está autorizada a praticar excesso, pois o seu direito de manifestação deve ser exercido de modo a respeitar o do próximo, direito este, inclusive, típico da doutrina cristã.”, concluiu a juíza, fixando uma multa diária de R$ 100 até o limite máximo de R$ 10 mil.

Aqui Notícias/imagem ilustrativa

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