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terça-feira, 21 de novembro de 2017

QUEM PERDER O PRAZO DA BIOMETRIA VAI TER DE PAGAR MULTA DE R$ 150? NÃO É VERDADE!

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) esclarece que é falsa a informação, que vem circulando em aplicativos de mensagens e redes sociais, de que os eleitores que não realizarem o cadastramento biométrico terão de pagar multa no valor de R$ 150 reais e terão seus documentos cancelados. Só há cobrança de multa, no valor de R$ 3,51 por turno, caso o eleitor não tenha votado nem justificado em pleitos anteriores.
Atualmente, a biometria é obrigatória apenas em dois municípios do estado: Rio das Ostras (prazo final em 9 de dezembro) e Queimados (prazo final em 17 de março de 2018). Os eleitores que não realizarem a revisão biométrica nesses municípios terão o título cancelado e, além de ficarem impossibilitados de votar nas próximas eleições, não poderão tirar passaporte, prestar concurso público ou obter empréstimos em bancos oficiais, entre outros impedimentos.
Nos demais municípios do estado onde a biometria já está disponível, como na Capital, o cadastramento ainda não é obrigatório, mas, para evitar filas no futuro, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores compareçam o quanto antes, mediante agendamento pelo site do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br/agendamento) ou pelo telefone (21) 3436-9000.
Ascom TRE-RJ

Blog do Jailton da Penha JDP

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