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O juiz Juracy José da Silva foi aposentado compulsoriamente, nesta quinta-feira (30), pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Acusado de irregularidades cometidas nas comarcas de Ecoporanga, Pinheiros e Pedro Canário, o magistrado foi alvo de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Hoje ele recebe um subsídio de R$ 28.947,55.
Entre as irregularidades apontadas estão relacionamento indevido com autoridades públicas, atuação como sócio em empresa – o que é vedado a magistrados – e a tomada de uma série de empréstimos com pessoas que figuravam como partes em processos em que ele atuava como juiz.
O relator do caso, desembargador Samuel Meira Brasil, narrou até mesmo a ocorrência de uma festa dada pelo juiz que tinha entre os convidados a esposa do ex-prefeito de Pedro Canário Dr. Chicô, Maria Teixeira Lessa, que havia sido beneficiada por Silva em uma decisão.
Para o relator, “as condutas foram comprovadas e são passíveis de punição”.
Ao todo, 18 desembargadores votaram por aposentar o juiz e dois se abstiveram. “Os fatos (praticados por Silva) desabonam toda a magistratura. O magistrado é como um cristal. Uma vez trincado, não serve para mais nada”, afirmou Manoel Alves Rabelo, ao votar.
“É sempre constrangedor aplicar esta pena, mas os atos são extremamente graves”, justificou Álvaro Bourguignon.
“Ele (o juiz) deve ter posto na cadeia pessoas que cometeram um crime muito menor que o dele. Ele maculou esta toga, que não pode ser usada pelos vendilhões do templo”, bradou o desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral.
Defesa
O advogado do juiz, Antônio Carlos Silva, alegou que o magistrado sofre de transtorno bipolar e, na época dos fatos, estava desorientado, não podendo ser responsabilizado.
Em 2011 o TJES acolheu o argumento e chegou a aposentar o juiz por invalidez e a arquivar o PAD. Mas o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM) negou a aposentadoria integral devido ao problema de saúde. Assim, o TJES decidiu reabrir o PAD e condenar o magistrado, entendendo que o transtorno não havia sido comprovado.
“Ele fez tudo que um magistrado não poderia fazer. Ninguém em situação de normalidade praticaria o que ele praticou. Mas o incidente de insanidade mental não foi requerido oficialmente (na época dos fatos). Se não podemos provar que ele estava acometido pela doença, temos que julgá-lo como imputável”, afirmou o desembargador William Silva.
“O Tribunal de Justiça cometeu um grave equívoco porque já havia reconhecido que ele estava incapacitado. Ele não pediu para voltar à atividade, só queria que fosse mantida a decisão anterior (de aposentadoria por invalidez), afirmou o advogado.
Pena
A pena de aposentadoria compulsória é a máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O juiz não se aposentará, no entanto, com o salário integral – como ocorreria se a aposentadoria fosse por invalidez – e sim com o proporcional ao tempo de carreira, que é de cerca de dez anos. Hoje ele recebe um subsídio de R$ 28.947,55.
O juiz já está afastado das funções. A última atuação dele foi na comarca de Bom Jesus do Norte. O Ministério Público pediu cópia das notas taquigráficas da sessão de ontem para apurar a ocorrência de crimes na conduta do magistrado.
G1 ES/Com colaboração de Letícia Gonçalves, de A Gazeta
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