A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (13), condenou por fraude em licitação o prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Carlos Roberto Casteglione Dias, a dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto e, ainda, ao pagamento de multa no valor de 2,5% do montante do contrato licitado, que era de R$ 8,3 milhões.
A pena de detenção foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em pagamento de R$ 5 mil a entidade pública com destinação social (prestação pecuniária) e prestação de serviços à comunidade em entidade assistencial. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Penal nº 0001417-72.2012.8.08.0000.
Segundo os autos, o Ministério Público Estadual (MPES) ajuizou ação penal em face do prefeito, alegando supostas irregularidades cometidas na contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção em veículos e para fornecimento de palco, som e iluminação, que foram utilizados no carnaval de 2009 de Cachoeiro de Itapemirim. Os fatos denunciados pelo MPES são relacionados a suspeita de cometimento de diversos crimes relacionados a fraudes em contratos e licitações derivados da operação Moeda de Troca.
No último dia 8 de abril, o relator do processo, desembargador substituto Getúlio Marcos Pereira Neves, havia proferido seu voto, tendo o desembargador convocado Fábio Brasil Nery pedido vista dos autos. Nesta quarta, Fábio Nery divergiu do relator em apenas dois pontos da dosimetria da pena, sendo acompanhado pelo desembargador Adalto Dias Tristão. O magistrado Getúlio Neves havia arbitrado o valor da multa em 2% do montante do contrato licitado e a prestação pecuniária em R$ 2 mil.
ENTENDA
O prefeito de Cachoeiro de Itapemirim foi acusado pelo MPES de contratação irregular de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos médios, caminhões, máquinas e equipamentos pesados pertencentes à frota oficial da Prefeitura.
De acordo com os autos, antes mesmo da publicação do edital para contratar empresa que prestasse o serviço citado, um empresário teria interferido diretamente na elaboração do edital com anuência do então secretário de administração da cidade, como ficou comprovado por gravações realizadas. Após a alteração, o Edital nº 81/2010 foi publicado sem uma minuta que seria desfavorável à empresa citada nos autos. O MPES ainda recomendou ao secretário municipal sua não homologação, fato que teria sido ignorado pelo prefeito.
Já a segunda irregularidade constatada diz respeito à contratação de empresa de rodeios para o fornecimento de palco, som e iluminação utilizados no Carnaval de 2009 da cidade. De acordo com os autos, em 10/02/2009, ainda que habilitados dois licitantes, a administração municipal entendeu por reeditar a carta convite nº 01/2009, justificando a participação de um número maior de licitantes. Contudo, a carta convite foi revogada sob o argumento de interesse da administração pública e no mesmo dia a Procuradoria do Município optou favoravelmente pela contratação da empresa agora acusada.
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